Direito de Família na Mídia
OAB vai à Justiça para interromper gestação de feto sem osso do crânio
20/01/2009 Fonte: OAB com AscomA OAB-MS decidiu ajuizar ação requerendo autorização para que se fala a interrupção de gravidez de uma gestante cujo feto apresenta "alteração de formação da estrutura encefálica" e "ausência da formação óssea da calota craniana, órbitas e osso nasal não definidos". Conforme os especialistas, o bebê está sendo gerado sem o osso do crânio, com o cérebro exposto ao líquido amniótico.
Como o casal não possui recursos financeiros e segue em quadro depressivo em face da situação, os próprios médicos, diante da confirmação do quadro clínico, procuraram o apoio da OAB-MS. O documento por meio do qual os médicos pedem a adoção de providências urgentes para salvar a vida da mãe é de número 2009.32.00481-01. A OAB-MS informou que o texto da ação pedindo a interrupção da gravidez já está sendo preparado e deverá ser protocolado hoje (20) na Vara de Júri, no Fórum de Campo Grande.
"Os médicos são taxativos em afirmar que essa situação representa risco de morte não apenas para o feto como para a mãe, T.S.A, se a gestação continuar", explica Delasnieve Miranda Daspet de Souza, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Mato Grosso do Sul.